Uma nova fresta para o que está acontecendo.

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a proteger a saúde mental dos trabalhadores

STF - Ministro André Mendonça

Decisão não revoga a norma. Entenda por que as punições foram adiadas, o que continua valendo e quais são os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, por 90 dias, a aplicação de multas relacionadas à atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) gerou dúvidas entre empresas e trabalhadores em todo o país. Nas redes sociais, muitas pessoas passaram a acreditar que a exigência de cuidar da saúde mental dos colaboradores havia sido cancelada. Mas a interpretação está errada.

A norma continua em vigor e as empresas seguem obrigadas a identificar, prevenir e reduzir riscos que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores. O que o STF suspendeu, temporariamente, foram apenas as sanções administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, enquanto governo, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores discutem critérios mais claros para a fiscalização.

A decisão liminar foi concedida pelo ministro André Mendonça após uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O argumento é que alguns conceitos utilizados pela norma são considerados amplos e subjetivos, o que pode gerar insegurança jurídica para as empresas no momento de uma fiscalização. A suspensão das multas busca justamente permitir esse período de ajustes, sem retirar a proteção garantida aos trabalhadores.

O que é a NR-1?

A NR-1 é a norma que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. Em sua atualização mais recente, ela passou a exigir que os empregadores também incluam os chamados riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, isso significa que a empresa deve avaliar não apenas riscos físicos, como máquinas, ruídos ou produtos químicos, mas também situações relacionadas à organização do trabalho que possam provocar adoecimento mental.

Entre esses riscos estão:

  • assédio moral;
  • metas abusivas ou inalcançáveis;
  • excesso de cobrança;
  • jornadas excessivas;
  • sobrecarga de trabalho;
  • falta de autonomia para executar as atividades;
  • conflitos constantes no ambiente profissional;
  • violência psicológica e outras situações que favoreçam o estresse, a ansiedade, a depressão ou a síndrome de burnout.

A ideia da norma é que esses fatores sejam identificados antes que provoquem doenças, afastamentos ou acidentes de trabalho.

O que muda para o empregador?

Mesmo com a suspensão temporária das multas, as obrigações permanecem.

Isso significa que a empresa continua responsável por analisar seu ambiente de trabalho, identificar riscos à saúde mental e adotar medidas para eliminá-los ou reduzi-los.

Na prática, o empregador deve:

  • identificar fatores que possam causar sofrimento psicológico aos trabalhadores;
  • registrar esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • elaborar um plano de ação para reduzir ou eliminar esses problemas;
  • acompanhar se as medidas adotadas estão funcionando;
  • manter documentação que comprove esse gerenciamento.

A norma também exige que o gerenciamento dos riscos faça parte da rotina da empresa, assim como já acontece com os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Isso significa que não basta oferecer uma palestra sobre saúde mental uma vez por ano ou disponibilizar atendimento psicológico. O foco principal da legislação é a prevenção, ou seja, evitar que a forma como o trabalho é organizado provoque adoecimento.

O que o trabalhador pode exigir?

Embora a atualização da NR-1 não crie um novo benefício trabalhista, ela fortalece o direito do empregado de trabalhar em um ambiente psicologicamente saudável.

Na prática, o trabalhador pode exigir que a empresa investigue e adote providências quando existirem situações como:

  • assédio moral;
  • excesso permanente de trabalho;
  • metas impossíveis de serem cumpridas;
  • jornadas que favoreçam o esgotamento;
  • pressão psicológica constante;
  • conflitos organizacionais que coloquem em risco a saúde dos funcionários.

Caso esses problemas sejam ignorados e provoquem adoecimento, eles poderão servir como prova em processos trabalhistas ou em pedidos de indenização, desde que fique demonstrada a relação entre o ambiente de trabalho e a doença.

O que a empresa não é obrigada a fazer?

Uma das maiores dúvidas sobre a NR-1 diz respeito ao atendimento psicológico.

A norma não obriga as empresas a contratar psicólogos, oferecer terapia gratuita ou criar programas específicos de saúde mental.

Essas iniciativas podem fazer parte das estratégias adotadas pelas organizações, mas não são uma exigência legal.

O que a legislação determina é que o empregador identifique e elimine as causas do problema, e não apenas trate suas consequências.

Em outras palavras, a prioridade é tornar o ambiente de trabalho mais saudável.

Então por que o STF suspendeu as multas?

Segundo o ministro André Mendonça, embora a proteção à saúde mental seja um direito constitucional dos trabalhadores, ainda existem dúvidas sobre como alguns conceitos previstos na NR-1 serão interpretados durante as fiscalizações.

Expressões como “riscos psicossociais”, por exemplo, podem dar margem a interpretações diferentes entre auditores fiscais e empresas.

Por isso, a decisão determinou que, durante 90 dias, as penalidades administrativas fiquem suspensas para que sejam construídos critérios mais objetivos de fiscalização, reduzindo a insegurança jurídica.

É importante destacar que a decisão não impede inspeções nem afasta a obrigação das empresas de cumprir a norma.

A suspensão significa que a empresa pode ignorar a NR-1?

Não.

A suspensão vale apenas para as multas administrativas relacionadas à nova exigência.

Se uma empresa deixar de adotar medidas para prevenir riscos psicossociais e um trabalhador adoecer em consequência das condições de trabalho, ela ainda poderá responder judicialmente, inclusive em ações de indenização por danos morais e materiais, além de processos relacionados ao reconhecimento de doenças ocupacionais.

Ou seja, a decisão do STF oferece um prazo para aperfeiçoar a forma de fiscalização, mas não elimina a responsabilidade das empresas de promover ambientes de trabalho saudáveis.

O que esperar daqui para frente?

Nos próximos meses, representantes do governo, do setor empresarial e dos trabalhadores deverão discutir ajustes na regulamentação para tornar mais claros os critérios utilizados durante as fiscalizações.

A expectativa é que esse diálogo reduza as dúvidas sobre a aplicação da norma sem enfraquecer a proteção à saúde mental dos trabalhadores.

Enquanto isso, especialistas recomendam que as empresas não deixem o tema para depois. Além de evitar problemas jurídicos no futuro, investir em ambientes de trabalho mais saudáveis tende a reduzir afastamentos, melhorar o clima organizacional, aumentar a produtividade e diminuir os custos relacionados ao adoecimento ocupacional.

Para os trabalhadores, a mensagem também é clara: a saúde mental passou a integrar oficialmente as políticas de segurança e saúde no trabalho. Isso significa que fatores como assédio, sobrecarga, pressão excessiva e organização inadequada do trabalho deixaram de ser vistos apenas como problemas de gestão e passaram a ser reconhecidos como riscos ocupacionais que devem ser prevenidos pelas empresas.